O Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais.
Os Direitos Morais são intransferíveis e irrenunciáveis. Os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos à outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações.
No caso da Cessão de Direitos à Editora, ela se dá de forma sem exclusividade, ou seja, o autor permite que o trabalho seja publicado na obra, mas continua com os direitos patrimoniais e poderá fazer uso deste em outra publicação se desejar.